Por Marcos Alencar
O tema abordado hoje é muito
rarefeito na legislação trabalhista. A Lei reconhece o poder diretivo do
empregador e a subordinação do empregado às suas ordens, podendo ser punido na
hipótese de descumprimento das obrigações contratuais, ensejando até a rescisão
por justa causa (art.482 da CLT). Apesar disso, nada existe de orientação de
como o empregador deve aplicar – de forma justa e padronizada – as penalidades
de: Advertência, suspensão e até a demissão por justa causa. O nosso intuito é
opinar a respeito de como deve ser aplicada (escrita) a advertência e a
suspensão.
Na internet o empregador pode
conseguir com facilidade vários modelos de tais penalidades (formulários),
devendo se ater em observar o seguinte:
1 O evento passível de
aplicação de pena, deverá ser detalhadamente retratado na advertência ou
suspensão. São muitos os casos em que o empregador se limita a escrever – ex. –
“ato de indisciplina”. Ora, que ato? Deve ser complementado isso de forma bem
explicativa, para que qualquer pessoa (fiscal do trabalho, Juiz do Trabalho,
etc.) que venha a ler no futuro, entenda o que ocorreu. Logo, a dica é
explicar, ex: O empregado praticou ato de indisciplina porque na data X chegou
atrasado ao serviço e ao ser chamado a atenção pelo seu chefe, respondeu em tom
de ameaça, com grosseria, nos seguintes termos: “……” – Registre-se ainda, que
após tal ocorrido o empregado resolveu pedir desculpas, mas mesmo assim resolve
o empregador aplicar esta penalidade para que fatos dessa natureza não mais
ocorram.
2 Pode o empregador também
reunir provas, imagine que a penalidade está sendo dada por quebra de algum
equipamento da empresa, que o empregado mesmo treinado não teve a devida
cautela para operá-lo. Logo, cabem fotos, orçamento, laudo, tudo que demonstre
que a pena aplicada foi mais do que merecida.
3 Quanto a declarações de
defesa do empregado, querendo, o empregador pode fazer constar da advertência
ou suspensão. Entenda que o objetivo não é o de punir, mas o de se resgatar o
cumprimento – por parte do empregado – das suas obrigações contratuais. Tudo
para que está objetivo seja alcançado será válido.
4 O empregado tem o direito de
se negar em assinar a carta de advertência ou de suspensão, o empregador neste
caso ou colhe assinatura de duas testemunhas que estão presenciando a aplicação
da penalidade (não vão testemunhar sobre o ocorrido, apenas sobre ato da
ciência) ou pode remeter por telegrama para o endereço do empregado.
5 O arquivamento do documento é
importante, com data, para que sirva de registro e de sequência caso ele
empregado cometa outras infrações. Esta penalidade primeira poderá ser somada
as demais que ocorram e com isso gerar a aplicação da justa causa, porém, deve
ser entendido tal pena como a máxima do contrato de trabalho, cabendo ao
empregador evitá-la ao extremo.