terça-feira, 26 de abril de 2016

QUAL A MELHOR FORMA DE SE APLICAR UMA PUNIÇÃO DISCIPLINAR?

Por Marcos Alencar

O tema abordado hoje é muito rarefeito na legislação trabalhista. A Lei reconhece o poder diretivo do empregador e a subordinação do empregado às suas ordens, podendo ser punido na hipótese de descumprimento das obrigações contratuais, ensejando até a rescisão por justa causa (art.482 da CLT). Apesar disso, nada existe de orientação de como o empregador deve aplicar – de forma justa e padronizada – as penalidades de: Advertência, suspensão e até a demissão por justa causa. O nosso intuito é opinar a respeito de como deve ser aplicada (escrita) a advertência e a suspensão.

Na internet o empregador pode conseguir com facilidade vários modelos de tais penalidades (formulários), devendo se ater em observar o seguinte:

1 O evento passível de aplicação de pena, deverá ser detalhadamente retratado na advertência ou suspensão. São muitos os casos em que o empregador se limita a escrever – ex. – “ato de indisciplina”. Ora, que ato? Deve ser complementado isso de forma bem explicativa, para que qualquer pessoa (fiscal do trabalho, Juiz do Trabalho, etc.) que venha a ler no futuro, entenda o que ocorreu. Logo, a dica é explicar, ex: O empregado praticou ato de indisciplina porque na data X chegou atrasado ao serviço e ao ser chamado a atenção pelo seu chefe, respondeu em tom de ameaça, com grosseria, nos seguintes termos: “……” – Registre-se ainda, que após tal ocorrido o empregado resolveu pedir desculpas, mas mesmo assim resolve o empregador aplicar esta penalidade para que fatos dessa natureza não mais ocorram.

2 Pode o empregador também reunir provas, imagine que a penalidade está sendo dada por quebra de algum equipamento da empresa, que o empregado mesmo treinado não teve a devida cautela para operá-lo. Logo, cabem fotos, orçamento, laudo, tudo que demonstre que a pena aplicada foi mais do que merecida.

3 Quanto a declarações de defesa do empregado, querendo, o empregador pode fazer constar da advertência ou suspensão. Entenda que o objetivo não é o de punir, mas o de se resgatar o cumprimento – por parte do empregado – das suas obrigações contratuais. Tudo para que está objetivo seja alcançado será válido.

4 O empregado tem o direito de se negar em assinar a carta de advertência ou de suspensão, o empregador neste caso ou colhe assinatura de duas testemunhas que estão presenciando a aplicação da penalidade (não vão testemunhar sobre o ocorrido, apenas sobre ato da ciência) ou pode remeter por telegrama para o endereço do empregado.

5 O arquivamento do documento é importante, com data, para que sirva de registro e de sequência caso ele empregado cometa outras infrações. Esta penalidade primeira poderá ser somada as demais que ocorram e com isso gerar a aplicação da justa causa, porém, deve ser entendido tal pena como a máxima do contrato de trabalho, cabendo ao empregador evitá-la ao extremo.

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