Semana passada exatamente
quinta-feira vinha de Sobral e chegando a Martinópole peguei a frequência de
rádio e sem querer ouvi o locutor falar em projetinho eleitoreiro, acredito que
o tal estava falando do projeto social do executivo municipal de Martinópole,
que prevê que a prefeitura pague a conta de luz dos consumidores de baixa renda
no município.
Sabe por que o fulano fala do Projeto desta
maneira? Porque não é ele que tem dificuldade de pagar a conta, este mesmo não
tem baixa renda, não sabe o que significa chegar o dia de pagar uma conta de
luz no valor de 30 ou 50 reais e não ter nem um tostão no bolso. Se algum
destes pais de famílias tiver 50 reais tem que decidir entre comprar o arroz ou
pagar a conta de luz, é claro, decide compra o arroz, ai vem outro mês chegar
outra conta com aquele aviso de CORTE. Falar é fácil locutorzinho queria ver
você passar o que o povão passa.
Um cara que não mora aqui, não
conhece nada aqui, que só EMPRENHA pelos ouvidos igual puta ruim, não tem
conhecimento de causa deveria ficar calado, o bicho é tão medroso que não anda
nas ruas de Martinópole. Tem gente querendo saber quem é esse tal, pois ninguém
nunca a viu por aqui.
Sabemos que em 2012 tal pessoa foi apresentada
ao dono do terreno o qual fica o transmissor da emissora, este acompanhado do
filho do Ex-prefeito da cidade. Então já entendemos qual é a dele, ai você é
quem dever julgar a credibilidade de tal pessoa.
Então gente, vou falar sobre o
que tenho em mente sobre os projetos que tramitam na Câmara de vereadores de
Martinópole. Hoje fazendo buscas vi uma nota na pagina da Câmara que fala sobre
a redução da CIP.
Posso afirmar que a redução da
Contribuição de Iluminação Pública (CIP), é bem vinda para qualquer cidadão
contribuinte, porém se faz necessário que o próprio consumidor que consume
acima de 80KWh tenha a plena consciência que é preciso tomar algumas medidas
para reduzir os gastos com a energia.
Quem realmente sofre e sente na
pele é aquele pobre de baixa renda que só tem uma geladeira e uma TV em casa, e
é se tiver, tendo que pagar uma conta de valor vultoso para sua realidade.
Não conheço a Lei municipal que
trata deste assunto, mas gostaria de conhecer e sugerir que os possuidores de
unidades consumidoras residenciais, cujo consumo de energia elétrica mensal não
ultrapasse a 70 KWh (setenta quilowatts-horas) seja isentos do pagamento da
CIP. Uma saída que agradaria quem precisa e estimularia a economia de energia.
Vou aproveitar que sou
colaborador do Blog Acontece e conversar com pessoas de baixa renda que já
deveria está usufruindo o beneficio Conta Paga para ouvir o que eles pensam
sobre o assunto.