Durante mais
de duas horas, o ministro Celso de Mello ensinou, com a expressão superior de
melhor da classe, que os embargos infringentes teriam de ser examinados pelo
Supremo Tribunal Federal porque “ninguém, absolutamente ninguém pode ser
privado do direito de defesa”. Se prevalecesse a tese defendida por Joaquim
Barbosa, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, “estar-se-ia a
negar a acusados o direito fundamental a um julgamento justo”, caprichou na
mesóclise o decano do STF.
Quem
acreditou no latinório do ministro decerto imagina que o escândalo do mensalão
foi descoberto há oito dias, não há oito anos. Ou que os advogados dos
quadrilheiros, contratados por alguns milhões de reais, foram impedidos de
manter em funcionamento desde 2007 a usina de álibis, chicanas, manobras
protelatórias, espertezas legais, pressões criminosas e notícias plantadas na
imprensa, fora o resto. Pelo que disse Celso de Mello, pode-se concluir que o
processo que se arrasta há seis anos teria de ser anulado caso rejeitasse o
recurso com nome de produto de limpeza.
Para
desmontar a conversa fiada, bastam duas constatações. Primeira: de acordo com a
Constituição, todos são iguais perante a lei. Segunda: desde o Descobrimento,
não se sabe de um único e escasso condenado pobre, sem dinheiro para bacharéis
dolarizados, que conseguiu com embargos infringentes ser julgado de novo pelo
mesmo tribunal e livrar-se da cadeia.
Coluna do Augusto
Nunes