quinta-feira, 9 de agosto de 2018

STF confirma idade de corte para ingresso na educação infantil e fundamental


As crianças com 4 ou 6 anos completos até 31 de março devem ser matriculadas na escola e que cabe à gestão pública a chamada busca ativa dessas crianças junto a suas famílias.
No dia 1º de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por seis votos a cinco, as resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) que definem o corte de idade para matrícula na educação infantil e no ensino fundamental. Segundo o CNE, devem ser matriculadas, nessas duas etapas da educação básica as crianças que completarem, respectivamente, quatro e seis anos de idade até o dia 31 de março do ano de ingresso na escola.

As deliberações do CNE foram questionadas judicialmente por várias ações que culminaram na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292.

Entendendo a polêmica

De acordo com a Constituição Federal, art. 208, I, com redação da Emenda Constitucional 59/2009, a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a pré-escola deve ser oferecida às crianças de 4 e 5 anos (art. 30, II) e o ensino fundamental obrigatório inicia-se aos 6 anos de idade (art. 32, caput). Em consequência, é dever dos pais ou dos responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade (art. 6º).

A polêmica se refere à definição de até que data a criança deve ter completado a idade própria para ser matriculada na pré-escola e no ensino fundamental. No STF, duas posições foram debatidas. A primeira, com 5 votos, seguiu a orientação do ministro Edson Fachin, relator da matéria na ADC 17, que considerou legal fixar idade mínima, mas entendeu que a idade exigida para matrícula poderia ser completada até o último mês do ano de ingresso na escola.

No entanto, foi vitoriosa, com 6 votos, a divergência apresentada pelo ministro Roberto Barroso, segundo a qual essa é uma questão técnica que cabe ao Ministério da Educação definir o momento em que o aluno deverá preencher o critério etário. Assim, foram referendas as resoluções do CNE que fixaram a data limite de 31 de março. Na apreciação da ADPF 292, prevaleceu o entendimento do relator da matéria, ministro Luiz Fux, segundo o qual a exigência de idade de corte prevista nas resoluções do CNE está fundamentada em argumentos técnicos.

Em síntese, por maioria de 6 a 5 votos, o STF entendeu que a data de 31 de março, como corte de idade para matrícula na educação básica, atende a estudos acadêmicos e que não cabe ao Supremo a alteração da norma do CNE.

Aprofundando o debate

Para a área técnica de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), é necessária a fixação de até que data as crianças devem completar a idade fixada em lei para matrícula na educação infantil e ensino fundamental. Assim, a matrícula é obrigatória para quem completar 4 ou 6 anos até 31 de março. Isso significa que o poder público obrigatoriamente deve assegurar a matrícula e que os pais ou os responsáveis obrigatoriamente devem matricular seus filhos na escola. "Em outras palavras, o poder público não pode argumentar com falta de vaga e os pais não tem a opção de não matricularem seus filhos na escola. A polêmica que gerou a judicialização das resoluções do CNE não se refere à data de 31 de março e sim à afirmação segundo a qual crianças que completarem 6 anos de idade após 31 de março deverão ser matriculadas na pré-escola", destaca a consultora na área, Mariza Abreu.

A entidade questiona: se não é obrigatória a matrícula para quem completar 6 anos após a data de corte, essa matrícula deve ser proibida ou facultativa?

Destaca-se que, em sentenças judiciais de primeiro grau, foram adotadas outras posições, como autorizar a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental das crianças que venham a completar seis anos no decorrer do ano letivo, desde que comprovada sua capacidade intelectual mediante avaliação psicopedagógica pela escola (Ação Civil Pública nº 0005535-27.2014.4.01.3306, ajuizada perante a Vara Federal Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA).

Dessa forma, não seria possível definir que a matrícula é obrigatória para todas as crianças que completam a idade adequada até 31 de março e que a matrícula é facultativa para crianças que completarem essa idade após essa data desde que sob três condições: 1ª) demanda da família; 2ª) existência de vaga; e 3ª) avaliação das condições cognitivas e emocionais da criança pela escola?

Concluindo

O STF manteve as resoluções do CNE, segundo as quais, para fazer a matrícula na educação infantil e no primeiro ano do ensino fundamental, o aluno precisa ter, respectivamente, quatro e seis anos completos até 31 de março do ano de ingresso na escola. E que crianças que completarem 6 anos de idade após 31 de março devem ser matriculadas na pré-escola




domingo, 29 de julho de 2018

Atenção pais e familiares: entendam melhor o momento do “volta às aulas”


As aulas recomeçaram. Chegou o tão sonhado dia para algumas crianças que não veem a hora de começar ou retomar os estudos. Será possível essa afirmativa? Na realidade, o primeiro dia para alguns pais é bem difícil. É aquela correria, crianças dando trabalho para acordar, fazendo “corpo mole” para se vestir, um verdadeiro sufoco. Tirar os filhos da cama e convencer de que vai ser legal e importante esse segundo momento é uma tarefa árdua, mas necessária e é de suma importância o diálogo dos pais com os filhos ao inseri-los na escola ou em qualquer atividade que requer dedicação.

O “volta às aulas” deve ser o cenário de um dia que oferta novas possibilidades e oportunidades, e não um sacrifício, que é o que muitas crianças acabam achando. Para a psicóloga e franqueada da Tutores em São José dos Campos, Ádrinne Uchôa Dias, este momento está relacionado à maneira com a qual os pais repassam as informações para os seus filhos e dá algumas dicas de como eles podem se preparar para o retorno das aulas.

Não basta estar por perto apenas no “volta às aulas”

Acompanhar o desenvolvimento escolar do filho é outra tarefa que precisa ser feita constantemente. Alguns pais se limitam em ensinar os filhos quando eles apresentam dificuldades escolares, e tais limitações podem estar relacionadas à questões emocionais (se desgastam ao tentar ensiná-los) e com a falta de conhecimento.

Porém, é imprescindível fazer o acompanhamento, pois são nesses momentos que a criança pode apresentar uma dificuldade de aprendizagem e alguns fatores biológicos e psicológicos podem contribuir com esse processo.

É importante que os pais saibam o momento certo para buscar uma ajuda profissional. Uma dica é não esperar o filho ficar para recuperação em determinadas disciplinas – e somente depois saírem correndo em busca de aulas particulares ou de reforço para sanar as dificuldades, mas sim recorrer a profissionais habilitados para ajudar o seu filho no crescimento e desenvolvimento durante o ano letivo, quando este sinalizar as primeiras dificuldades.

Respeitar o tempo da criança também é muito importante. Toda criança precisa ter o tempo de estudar e brincar e, de acordo com o psicanalista Winnicott, é no brincar que a criança expressa sua criatividade. Alguns pais, nas melhores das intenções, enchem seus filhos de atividades extracurriculares, mas nem sempre é o ideal.

Praticar alguns esportes é muito bom, estudar inglês é excelente, mas deve-se ter o cuidado para não sobrecarregar o filho com várias atividades no dia a dia.

Ofertar cursos extracurriculares que ajudem no desenvolvimento e mantenha uma agenda organizada com algumas atividades, mas sempre priorizando e acompanhando o processo de ensino aprendizagem da criança é recomendável, pois é na fase da infância, que a criança assimila e acomoda o conhecimento. As estruturas operatórias da inteligência não são inatas.
Com informações: www.direcionalescolas.com.br




terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

NÃO SEJA BURRO: NÃO ANULE SEU VOTO! NEM VOTE EM BRANCO.



Logo começarão a chegar em nossos celulares aquelas mensagens dizendo para votar em branco ou anular o voto em protesto contra a corrupção e a falta de vergonha na cara dos políticos.

Mas se você ainda acha que votar em branco ou anular o voto é uma forma de protesto e que se a grande maioria dos eleitores protestarem assim algo vai mudar você precisa mudar seus conceitos...

Tá achando que se der a louca no Brasil e todo mundo votar em branco/nulo as pessoas corruptas irão se arrepender de todos os seus pecados e vergonhosamente deixar a vida política procurando asilo na Sibéria?

O que pode mudar o País é o voto consciente e a efetiva participação dos eleitores na vida política do país não só na hora de votar, mas também na hora de cobrar resultados e o cumprimento do plano de governo de cada candidato eleito.

Ninguém pode dizer que nenhum candidato presta e que todos após eleitos tornam-se corruptos.
Se você acha que nenhum político atual presta, vote em gente que precisa de uma oportunidade e que tenha a vida pregressa limpa ao invés de anular o voto e deixá-los serem reeleitos.

Se você acha que todos tornam-se corruptos depois de eleitos então busque exercer melhor a cidadania, fiscalizando diretamente o governo de sua localidade e quem sabe até participando e apoiando ONGs de fiscalização da gestão pública como a "Transparência Brasil" por exemplo!

Com certeza se você se der ao trabalho de pesquisar os candidatos, tentar entrar em contato com aqueles que te interessaram e buscar conhecê-los, você encontrará aquele que vale o seu voto!

Mas claro que é muito mais fácil simplesmente não se importar, votar de qualquer jeito, votar nulo ou votar em branco e depois ficar só reclamando! É muito mais difícil fazer a coisa certa... ser cidadão...

E pra finalizar, só elucidando: votos brancos e nulos não podem anular uma eleição. Eles são simplesmente ignorados na contagem de votos e a eleição ocorre com os votos válidos.

Não existe nenhuma previsão na lei eleitoral de repetição da eleição com novos candidatos caso nenhum dos concorrentes originários atinja a metade dos votos. Se mais metade dos eleitores decidirem anular seu voto, mesmo assim as eleições não serão canceladas e não serão repetidas.

Se na eleição de Presidente da República, nenhum candidato alcançar maioria absoluta, o Congresso Nacional, (com os membros antigos, no fim de mandato) dentro de quinze dias pode ratificar a eleição do candidato mais votado.

No caso das eleições para deputados, caso parte do eleitorado resolva anular o voto, “se nenhum Partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados”.

Vote consciente e não acredite nas balelas que circulam por aí por email.
Para mais esclarecimentos, tem este excelente artigo de João Guilherme Lages Mendes.



CONFIRA ARTIGO DO DEP ODORICO MONTEIRO: IDEIAS. EXISTE SAÍDA PARA A POLÍTICA?



Pesquisas apontam que menos da metade do eleitorado brasileiro pretende votar em deputado federal nas próximas eleições. Enquanto isso, um outro considerável percentual diz que pensa em anular o voto.

Partindo desses resultados cabe a reflexão. Quais representantes serão eleitos para ocupar as cadeiras do Congresso Nacional a partir de 2019, visto que a eleição é contabilizada pelos votos válidos? Ou seja, quem tiver mais votos, mesmo que em percentuais mínimos, será legitimamente eleito.

É preciso desmistificar esse tema. As sementes da desesperança e do descrédito cresceram assustadoramente, formando uma densa selva de apatia e ceticismo. Então não há saída?

Aristóteles mostra o caminho ao dizer da intrínseca necessidade do homem de viver a Política. Trata-se de um poderoso instrumento capaz de mudar os destinos da sociedade. Atualmente, o foco parece ser o mal, transfigurado na perda diária de direitos históricos.

Afinal, foram manobras políticas as ferramentas utilizadas para o golpe parlamentar mais recente na nossa democracia. É a Política que está rasgando a nossa Constituição com a Emenda Constitucional 95, que congela recursos para a saúde e educação.

Mas também foi a Política que transformou as escolas públicas do Ceará nas melhores do país. Por meio da Política foi criado o SUS, responsável por exemplo pelo Programa Mais Médicos, que hoje atende 60 milhões de brasileiros.

Esta é a luz no fim do túnel. Teremos a oportunidade de eleger nossos próximos representantes. São eles que poderão, ou não, propor e aprovar projetos necessários à restauração dos direitos dos trabalhadores e à defesa da soberania nacional.

Por isso é necessário participar e fiscalizar a Política. Votar para todos os cargos e sobretudo saber em quem votou. A responsabilidade não acaba na hora do voto. É aí que começa o empenho em cobrar as promessas que mereceram a confiança do povo.

O ceticismo, a apatia social e o discurso de ódio à Política também têm representantes ao Congresso Nacional e ao Planalto. Afinal, quem não gosta de política é governado por quem gosta, nos ensina Platão.
Odorico Monteiro
Deputado Federal.



quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

PREFEITO(A)S DO CEARÁ... OS GOVERNANTES BRASILEIROS NO GERAL SÃO VERDADEIROS GÊNIOS EM VIOLAR O DIREITO À IGUALDADE... NÃO PODE HAVER ABERRAÇÃO IGUAL A ESSES MONSTROS ASSASSINOS DA IGUALDADE... ELES ESTÃO AQUÉM DA ERA DA REVOLUÇÃO FRANCESA... NA VERDADE NO SÉCULO XVIII... TERRÍVEIS EXEMPLOS DE VIOLAÇÕES À IGUALDADE...

EXEMPLOS DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE POR PREFEITOS E PREFEITAS CEARENSES - A VIOLAÇÃO É REGRA - PORQUE SUA VONTADE É COLOCADA ACIMA DA LEI: Para os prefeitos e prefeitas do Ceará... que acreditam que suas vontades são superiores à lei, que deveria prevalecer para fixar o Estado Democrático de Direito, tem-se em verdade a fixação do Estado Tirano da Vontade. E A REGRA DELES É DELAS, A EXEMPLO DA MAIORIA DOS POLÍTICOS BRASILEIROS DE TODOS OS ENTES MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS, É VIOLAR A IGUALDADE. 05 exemplos escabrosos de violação à igualdade...CONTINUE LENDO

quarta-feira, 15 de novembro de 2017

REFORMA TRABALHISTA: COMO FAZER O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE.

O contrato de trabalho intermitente, nada mais é do que o mesmo contrato de trabalho que vinha sendo praticado antes, com a cláusula da intermitência.

Intermitente, significa os que ocorrem através de interrupções; que cessa e recomeça por intervalos; intervalado, descontínuo, ou seja, é o contrato sob demanda.

Esta modalidade nova de contrato de trabalho, permite que o empregado se negue a trabalhar, que não aceite o chamado (o simples fato dele não responder ao chamado já é considerado pela Lei como negativa, sem direito a punição) e quanto aos direitos, é híbrido, porque o empregado terá direito a férias, décimo terceiro, FGTS, pelos meses vinculados à empresa. Evidente que a base de cálculo será a média da remuneração recebida.

A primeira cláusula que sugiro conste do contrato de trabalho é a observação quanto a intermitência.

Cito exemplo:

1.1.      DA INTERMITÊNCIA – ART.452-A DA CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – O EMPREGADO é contratado pela empresa ……………. para trabalhar na modalidade contratual, denominada de INTERMITENTE.

Por se tratar de uma modalidade nova, declara-se o EMPREGADO estar ciente e de acordo, com as novas regras previstas na legislação em vigor – a seguir transcritas:

– O EMPREGADO manterá vínculo de emprego com a EMPREGADORA, na forma usual, mediante anotação do contrato de trabalho na CTPS;

– O EMPREGADO deverá comparecer ao trabalho, quando for chamado pela EMPREGADORA (por escrito) para trabalhar por períodos (de forma não contínua), recebendo o seu salário pelas horas, dias ou mês trabalhados.

– A EMPREGADORA deverá convidar 3 (três) dias antes a data de início do trabalho e o valor da remuneração a ser paga (nunca inferior ao salário piso dos demais empregados que exercem a mesma função em contrato intermitente ou não). O EMPREGADO terá 1 (um) dia útil para dar ou não o aceite para a EMPREGADORA, sendo considerado recusado o silêncio do EMPREGADO, como negativa de comparecimento ao serviço, sem que sofra nenhuma penalidade;

– Caso o convite confirmado não seja cumprido por uma das partes, quem descumpriu terá que pagar 50% do valor da remuneração combinada para o período contratual;

– Ao final deste período de trabalho, será assegurado ao EMPREGADO além do pagamento “imediato” do respectivo salário (pelo período de trabalho) o pagamento (também de imediato) das parcelas de: Férias proporcionais mais 1/3, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado, adicionais legais (caso existam) e previdência social ao final de cada mês de prestação de serviços; O pagamento será feito mediante recibo específico e discriminado de todas as verbas e valores que estão sendo pagos;

– O período de inatividade do EMPREGADO não se considera como tempo de serviço à disposição da EMPREGADORA;

– A contribuição previdenciária e o FGTS deverão ser recolhidos mensalmente pela EMPREGADORA nos termos da lei;

– Assim como para os demais empregados, a cada 12 (doze) meses trabalhados o EMPREGADO terá o direito de usufruir, nos 12 (doze) meses subsequentes, 1 (um) mês de férias, salientando que a remuneração das mesmas já foi paga quando ao final de cada período de trabalho intermitente. No curso das férias, não poderá o EMPREGADO ser convocado para prestar serviços pela EMPREGADORA;

********* fim da transcrição *******

Feito tais considerações, por ser uma modalidade nova, a empresa poderá “engatar” no instrumento as cláusulas que normalmente utiliza no contrato de trabalho padrão, podendo ser feita esta preleção:

Portanto, quando acionado para trabalhar, o EMPREGADO fica ciente e de acordo, com as cláusulas a seguir:

Em seguida, põe-se no contrato de trabalho as demais previsões, quanto a função, as responsabilidades, o horário de trabalho, a existência ou não de controle de ponto e de banco de horas (forma de pagamento das horas extras), o salário (fixo, variável), premiações, os descontos, as cláusulas de confidencialidade, e a previsão de rescisão.
Fonte: Blog Trabalhismo em Debate / Marcos Alencar



quarta-feira, 4 de outubro de 2017

COMO DIZIA MAQUIAVEL, TENHA O POVO AO SEU LADO



É preciso colocar os óculos do tempo para ler O Príncipe, de Nicolau Maquiavel, o filósofo italiano que há mais de 500 anos escreveu a obra na qual detalha como um governante pode chegar e se manter no poder. Seu famoso tratado completou mais de cinco séculos - e, em muitos aspectos, continua atual. Os protestos e manifestações que atingiram 353 cidades do País mostraram que um de seus principais conselhos aos governantes foi esquecido: estar atento ao povo. "A um príncipe é necessário ter o povo ao seu lado", insistia ele. "De outro modo, ele sucumbirá às adversidades."

Descumprir promessas se preciso, agradar ao povo e saber fazer alianças são exemplos dos ditos do autor - os mesmos, por sinal, que o tornaram tão famoso e incompreendido. Cinco séculos atrás, o filósofo alertava para as sutilezas com que essas ações deveriam ser colocadas em prática.

"Maquiavel coloca que política é um território traiçoeiro e que nem sempre uma conduta marcada por princípios rígidos leva aos melhores resultados. O desafio é saber que se está lidando com terreno pantanoso", afirma o cientista político Carlos Ranulfo, professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Maquiavel, então, compreenderia bem quando políticos fazem alianças com partidos com linha ideológica diferente ou quando oferecem cargos em troca de apoio nas eleições. Mas alertaria: "Os Estados bem governados e os príncipes prudentes sempre cuidaram para não levar o desespero aos grandes e para agradar e contentar o povo, esta que é uma das mais importantes tarefas que incumbem a um soberano".
O que Maquiavel fez foi chamar atenção para a imperfeição do homem, para o jogo de interesses. Apontar como essas nuances se refletem na ação política. "Ele tinha claramente esses dois lados. Tinha preocupação com o interesse público, apesar de destacar os interesses pessoais (dos governantes)", lembra o cientista político Fábio Wanderley Reis, professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

O filósofo conseguiu entender que a continuidade de um governante no poder exigiria mais que alianças e boa retórica e por isso recomendava sensibilidade para reconhecer os anseios do povo. "Os políticos não têm uma noção, essencial em Maquiavel, que é a ação no tempo oportuno. Todos os problemas não resolvidos se acumulam e explodem", pondera o filósofo Roberto Romano, professor de Ética da Unicamp.

Na prática. O Príncipe foi escrito num período monárquico, de reinados hereditários ou obtidos pelas armas. Ao longo dos seus 26 capítulos, Maquiavel fez comentários como: "Os príncipes devem encarregar outros das ações sujeitas à protestação, mas assumir eles próprios àquelas concedentes de graça".

Nada muito diferente do que fez a ex-presidente Dilma Rousseff quando anuncia em rede nacional a redução da conta de luz. Ou do que fez o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ao falar em "responsabilidade fiscal" e anunciar o corte de gastos depois da onda de protestos.

"As práticas descritas no livro tratam de como conquistar e manter o poder. No caso de Estados laicos e democráticos, como o Brasil, isso é legítimo e importante. Se pegarmos os últimos governantes, talvez o que não tenha seguido o caminho descrito por Maquiavel tenha sido Fernando Collor. Ele usou suas armas para conquistar o poder, mas não soube se manter no cargo", avalia o cientista político Fernando Filgueiras, da Universidade Federal de Minas Gerais.

Ainda assim, talvez seja o caso de se perguntar por que, em tempos de governos democráticos, as semelhanças com os dias atuais sejam tão evidentes. "Os homens não mudaram tanto assim. Mudaram as ordens que constituem a sociedade (empresa, Estado, jogo político, o Exército), mas a ação humana não. Ainda somos pessoas que têm de tomar decisão e agir, que é o cerne da política", avalia o professor Edison Nunes, da PUC-SP.

Para Roberto Romano, no entanto, de Maquiavel continua vivo justamente o que não é dele: "Políticos ainda estão no universo pré-maquiavélico, do apego às técnicas de dominação sem a percepção do que pode ser feito de democracia, de soberania popular". Talvez seja o caso de os políticos, estejam na base ou na oposição, relerem Maquiavel, mas com as lentes do século 21.
Com Estadão