terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

NÃO SEJA BURRO: NÃO ANULE SEU VOTO! NEM VOTE EM BRANCO.



Logo começarão a chegar em nossos celulares aquelas mensagens dizendo para votar em branco ou anular o voto em protesto contra a corrupção e a falta de vergonha na cara dos políticos.

Mas se você ainda acha que votar em branco ou anular o voto é uma forma de protesto e que se a grande maioria dos eleitores protestarem assim algo vai mudar você precisa mudar seus conceitos...

Tá achando que se der a louca no Brasil e todo mundo votar em branco/nulo as pessoas corruptas irão se arrepender de todos os seus pecados e vergonhosamente deixar a vida política procurando asilo na Sibéria?

O que pode mudar o País é o voto consciente e a efetiva participação dos eleitores na vida política do país não só na hora de votar, mas também na hora de cobrar resultados e o cumprimento do plano de governo de cada candidato eleito.

Ninguém pode dizer que nenhum candidato presta e que todos após eleitos tornam-se corruptos.
Se você acha que nenhum político atual presta, vote em gente que precisa de uma oportunidade e que tenha a vida pregressa limpa ao invés de anular o voto e deixá-los serem reeleitos.

Se você acha que todos tornam-se corruptos depois de eleitos então busque exercer melhor a cidadania, fiscalizando diretamente o governo de sua localidade e quem sabe até participando e apoiando ONGs de fiscalização da gestão pública como a "Transparência Brasil" por exemplo!

Com certeza se você se der ao trabalho de pesquisar os candidatos, tentar entrar em contato com aqueles que te interessaram e buscar conhecê-los, você encontrará aquele que vale o seu voto!

Mas claro que é muito mais fácil simplesmente não se importar, votar de qualquer jeito, votar nulo ou votar em branco e depois ficar só reclamando! É muito mais difícil fazer a coisa certa... ser cidadão...

E pra finalizar, só elucidando: votos brancos e nulos não podem anular uma eleição. Eles são simplesmente ignorados na contagem de votos e a eleição ocorre com os votos válidos.

Não existe nenhuma previsão na lei eleitoral de repetição da eleição com novos candidatos caso nenhum dos concorrentes originários atinja a metade dos votos. Se mais metade dos eleitores decidirem anular seu voto, mesmo assim as eleições não serão canceladas e não serão repetidas.

Se na eleição de Presidente da República, nenhum candidato alcançar maioria absoluta, o Congresso Nacional, (com os membros antigos, no fim de mandato) dentro de quinze dias pode ratificar a eleição do candidato mais votado.

No caso das eleições para deputados, caso parte do eleitorado resolva anular o voto, “se nenhum Partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serem preenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados”.

Vote consciente e não acredite nas balelas que circulam por aí por email.
Para mais esclarecimentos, tem este excelente artigo de João Guilherme Lages Mendes.



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