Na esfera municipal o limite de
60% será assim repartido: 6% para o Legislativo, e 54% para o Executivo.
Pensando em um modo de alertar
os municípios ao atendimento da LRF, o Tribunal de Contas do Estado estabeleceu
um limite “prudencial” a ser respeitado de 51,3%. Quando este limite é
atingido, os municípios devem agir para diminuir seus gastos com folha de
pagamento de pessoal e assim não desrespeitar o imposto pela lei.
O não cumprimento das regras estabelecidas
na Lei de Responsabilidade Fiscal sujeita o titular do Poder ou órgão a
punições que poderão ser: impedimento da entidade para o recebimento de
transferências voluntárias; proibição de contratação de operações de crédito e
de obtenção de garantias para a sua contratação; pagamento de multa com
recursos próprios (podendo chegar a 30% dos vencimentos anuais) do agente que
lhe der causa; inabilitação para o exercício da função pública por um período
de até cinco anos; perda do cargo público; cassação de mandato; e prisão,
detenção ou reclusão.
Uma crítica constante à Lei de
Responsabilidade Fiscal diz respeito à imposição de limites para os gastos com
pessoal. A definição desses limites busca simplesmente permitir que o
administrador público cumpra o papel que a sociedade lhe atribuiu: proporcionar
bem-estar à população, a partir dos recursos que lhe são entregues na forma de
impostos.
(etceteraomnia)