O
abastecimento de água é um serviço essencial e é direito do
consumidor não pagar a fatura se o serviço não for prestado. Saiba
aqui como proceder em casos de falta de água.
Falhas
no fornecimento de água estão cada vez mais frequentes e cada vez
mais longas neste verão, como têm ocorrido nos últimos meses em
Martinópole. O Código de Defesa do Consumidor define os serviços
de saneamento básico como é o caso da água como um bem essencial à
vida humana, que deve ter fornecimento adequado e contínuo, além da
garantia da efetiva reparação pelos danos causados pela falta do
serviço.
Orientamos
o consumidor a buscar seus direitos se ficar sem água por muitas
horas e não conseguir tomar um banho, lavar a louça ou roupa, usar
o banheiro, cozinhar, entre outros. Afinal, paga-se caro pelo
fornecimento de água e quando é preciso reclamar o consumidor não
consegue...
De
acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ‘os
órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias,
permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são
obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e,
quanto aos essenciais (água, energia, etc), contínuos’.
Serviços
públicos, como água, luz, energia... Não podem deixar de ser
fornecidos. “O conceito de serviço público é de continuidade”,
caso haja interrupção, o consumidor pode pedir abatimento na conta
ou assinatura mensal – aquela tarifa fixa que é paga todo mês.
Se
há a tarifa, deve haver o serviço. Essa é a lógica. O
fornecimento deve ser contínuo e o reembolso pode ser requerido,
quando ele for interrompido.
ABATIMENTO
Para
cada serviço público, há uma agência reguladora, e cada agência
possui uma resolução, que determina as punições para as
concessionárias, em caso de interrupção do serviço. Se não
houver especificação, fica valendo o Código de Defesa do
Consumidor.
E
o Código é claro: para serviços não prestados ou fornecidos com
vícios, cabem ressarcimento e abatimento – o que pode ocorrer com
os serviços públicos.
Para
requerer o abatimento na conta, o consumidor deve ter anotado os dias
em que ficou sem o serviço. Depois, deve contatar a empresa e
protocolar o pedido de abatimento. Os percentuais de desconto e o
prazo para atendimento do pedido dependem de cada regulamento da
área.
Caso
não haja, o Código entende que o cálculo é o proporcional. Basta
subtrair o valor dos dias que você ficou sem o serviço do valor que
você paga todo mês. O pedido pode ser feito pessoalmente. É
necessário que o consumidor seja bem claro no pedido.
INDENIZAÇÃO
Ficar
sem um serviço essencial já é complicado. O pior seria se, por
conta da falta desse fornecimento, algo que provocaria um prejuízo
maior ocorresse. E, muitas vezes, é o que acontece.
Não
é difícil encontrar consumidores que gastam quando pede um
caminhão-pipa para suprir a falta de água, em Martinópole, alguns
pagam combustível dos próprios veículos ou uma pessoa para
transportar água até suas residências.
Nessas
situações, o consumidor pode requerer ressarcimento e, dependendo
do caso, até indenização por danos morais. Esse custo deve ser
ressarcido e não é difícil o consumidor provar, por exemplo, que
pagou por outro serviço de abastecimento d´água, basta pedir um
recibo de quem forneceu água. É por isso que é importante os
consumidores tirarem foto do hidrômetro e anotarem o período que
ficam sem os serviços. O consumidor deve protocolar pedido na
empresa. Se ele não for atendido e o problema não for resolvido,
ele deve encaminhar a reclamação a algum órgão de defesa do
consumidor, aqui em Martinópole, procurar o Ministério Publico
Estadual. Em casos de danos morais, o ressarcimento é via judicial.
INFORMAÇÕES
Em
casos de interrupções por conta de algum reparo na rede de
fornecimento do serviço, por exemplo, a empresa deve informar o
consumidor previamente, com antecedência de 5 a 10 dias. E mesmo que
a interrupção ocorra sem previsão, a concessionária deve manter o
cidadão informado. “O consumidor deve ter a informação do que
está ocorrendo e a previsão de solução”.
Em
casos de dúvidas sobre prazos de atendimento dos pedidos e outras
informações, os consumidores devem contatar as agências
reguladoras. O importante é que os consumidores não podem ficar sem
esses serviços. E as empresas devem buscar alternativas para sanar o
problema”.