O projeto de
Lei 2126/11 foi aprovado no último dia 25/03/2014 na Câmara dos Deputados e
depende apenas de aprovação no Senado e sanção presidencial.
Caro leitor
(a), você sabe do que se trata o projeto de Lei 2.126/11? Caso nunca tenha
ouvido falar, talvez você o conheça como Marco Civil da Internet. Lembrou? Você
sabe o que isso acarretará e mudará nas normas de utilização da internet pelos
usuários? O artigo de hoje visa esclarecer estes pontos, já que o Marco Civil
da internet “teve seu primeiro passo dado” para que suas normas possam surtir
efeito, já que a Câmara dos Deputados aprovou na ultima terça-feira
(25/03/2014), por votação simbólica, o referido projeto de lei.
Primeiramente,
temos que relembrar a história e analisar a proposta da PL (projeto de lei)
verificando quais garantias esta veio resguardar.
A iniciativa
surgida no final do ano de 2009 é uma espécie de constituição para quem utiliza
a internet, ditando normas, sanções e inicialmente, colocando o governo como
uma espécie de administrador da rede. O projeto ganhou bastante força após a
descoberta das práticas de espionagem utilizadas pelo governo Norte Americano
contra o Brasil e outros países.
A proposta
está sendo alvo de divergências políticas e de opinião, o grande receio é que,
com a aprovação desta lei, seja criada a censura a liberdade que existe e
sempre existiu na utilização da rede, dando controle em excesso ao governo e
possibilitando atos discricionários de privação de liberdade por parte deste.
Nestes 5
anos em que a lei vem sendo discutida, o texto sofreu diversas alterações,
sendo aprovado na Câmara de forma menos controladora por parte do Governo, e
mantendo a liberdade do usuário.
Segundo o
Deputado Federal Alessandro Molon (PT-RJ), relator do projeto, os principais
princípios deste são: privacidade, vigilância na web, internet livre, dados
pessoais, fim da propaganda dirigida, liberdade de expressão, conteúdo ilegal e
armazenamento de dados.
Mas o que
muda em relação ao projeto original?
I)
ARMAZENAMENTO DE DADOS
A principal
medida adotada pelo Governo Brasileiro no Marco Civil, era a de prevenir a
espionagem internacional, razão pela qual o projeto determinava que empresas de
internet deveriam criar data centers no Brasil para que pudessem operar, esta
norma obrigava estas empresas a manter os dados dos brasileiros em servidores
nacionais, dificultando uma possível espionagem, tal medida afetava diretamente
empresas como Google e Facebook, além de criar a polêmica sobre o controle
destes dados pelo Governo Brasileiro, gerando grande discussão política e
dividindo milhares de opiniões.
O projeto
passou por alterações e na recente aprovação pela Câmara dos Deputados, deixou
de existir esta exigência, permitindo que as empresas de internet continuem a
armazenar os dados de Brasileiros em servidores estrangeiros.
II)
NEUTRALIDADE
O objetivo
de criar a neutralidade na rede visa impedir que provedores de internet possam
ofertar serviços de conexões diferenciados, como a venda de um pacote que
permite apenas o acesso a e-mails ou a rede sociais. Ou seja, limitando o uso
geral de sua conexão. A neutralidade prevê que as empresas que fornecem o
serviço de internet sejam neutras em relação ao tráfego de dados, não podendo
criar qualquer impedimento para que este usuário acesse qualquer conteúdo ou
utilize qualquer serviço.
Neste ponto,
a lei acertou em cheio, garantindo a liberdade de expressão e a utilização do
serviço contrato da maneira que o usuário preferir, impedindo a prática comum
de determinadas empresas que oferecem pacotes de assinatura de internet fazendo
limitação no acesso para que o usuário usufrua somente do serviço A ou B.
III) FIM DA
PROPAGANDA DIRIGIDA
O texto do
projeto de lei, proíbe a utilização da propaganda específica. Atualmente as
empresas captam informações dos usuários quando ele faz pesquisas, marca que
está frequentando determinado lugar, curte ou compartilha alguma informação,
basicamente tudo que você faz na internet. Reparem que quando realizamos a
busca por determinado produto, milhares de campanhas similares começam a
aparecer? Isso se deve a estratégia de marketing adotada por estas empresas que
comercializam os dados dos usuários por preços exorbitantes, tudo isto para
oferecer a “campanha certa para o cliente certo”.
Esta decisão
novamente atinge de forma direta tanto a Google como o Facebook, que possuem
bases de dados com este tipo de informações dos usuários. A partir de agora
estas empresas poderão apenas guardar os dados pelo período de seis meses,
desde que este armazenamento esteja especificado no contrato aceito pelo
usuário no momento da contratação do serviço.
Reitera-se
aqui que o serviço não precisa ser pago, como no caso do Facebook que é
gratuito.
IV) DA
REQUISIÇÃO DE REGISTROS
De acordo
com o artigo 17 e incisos, o projeto prevê que os dados referentes aos
registros de conexões e acesso de informações, somente poderão ser requisitados
e exibidos mediante ordem judicial fundamentada.
Essas
informações poderão ser requeridas para a formação de provas em ações civis ou
penais, desde que se prove os indícios da ocorrência do ilícito, justificativa
motivada da utilidade dos registros e o período do qual se referem.
Resumindo:
Quais os direitos do consumidor com a aprovação da Lei?
Inviolabilidade
e sigilo de suas comunicações. Só ordens judiciais para fins de investigação
criminal podem mudar isso;
Não suspensão
de sua conexão, exceto em casos de não pagamento;
Manutenção
da qualidade contratada da sua conexão;
Informações
claras nos contratos de prestação de serviços de operadoras de internet, o que
inclui detalhes sobre proteção de dados pessoais;
Não fornecimento
a terceiros sobre registros de conexão à internet.
O Marco
Civil estabelece que a guarda de registros seja feita de forma anônima. Ou
seja, os provedores poderão guardar o IP, nunca informações sobre o usuário.
Quem
responde pelo conteúdo veiculado na rede?
Os usuários
respondem pelo conteúdo que publicam.
Os
provedores de acesso (responsáveis por oferecer o serviço de conexão à internet
aos usuários) não podem ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo
gerado por usuários.
Já os provedores
de conteúdo – no caso, quem administra os sites da internet – só serão
responsabilizados caso não acatem no prazo correto decisões jurídicas
específicas de retirar do ar conteúdos gerados pelos usuários.
Apoio do
criador
Recentemente
foi divulgado em nota, o apoio de Tim Berners Lee conhecido como o “pai da
internet”, ao projeto de lei brasileiro, onde ele afirma que o país deu um
grande passo ao elaborar estas novas regras, tendo inclusive assumido o papel
de liderança mundial nesta questão. Ele cita ainda países como a Austrália e
Holanda que possuem leis similares ao Marco Civil Brasileiro e que possuem uma
relação avançada entre usuário e internet.
O que falta
para o projeto ser sancionado?
O projeto
agora segue para o Senado e, em seguida, para a sanção presidencial, havendo
aprovação no senado e aprovação presidencial, a Lei entrará em vigor sessenta
dias após a data de sua publicação.
E o que você
acha?
E você caro
leitor? Qual sua opinião acerca do Projeto de Lei 2126/11? Seria está uma
maneira do Governo controlar as informações do usuário ou apenas uma norma que
visa tão somente garantir os direitos dos usuários?
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