Com
horários diferenciados por idade, o Juiz da Infância e da Juventude
da Comarca vinculada de Martinópole, Fernando de Souza Vicente,
baixou Portaria de nº.01/2013, com medidas que tratam sobre a
permanência e a circulação de menores de idade desacompanhados
dos pais ou responsáveis após as 20h00 pelas ruas e praças da
cidade.
A
medida estabelece que de segunda a quinta-feira, após as 23hs, fica
proibida a permanência de adolescentes menores de 18 anos em praças
e vias públicas sem a presença dos pais ou responsáveis. Já de
sexta a domingo, menores de 16 anos sem acompanhamento dos pais ou
responsáveis estão proibidos de permanecerem em praças e vias
públicas após as 24hs. O mesmo acontece na cidade de Granja.
Os
adolescentes que forem pegos por representantes do Conselho Tutelar e
da Vara da Infância e Juventude ou pela policia militar, só poderão
voltar para a casa depois que seus pais forem buscá-los na sede do
Conselho Tutelar ou delegacia.
O
magistrado pede a colaboração dos pais e responsáveis no sentido
de que os menores possam colaborar com as medidas, sensibilizando os
mesmos sobre os perigos que ficam expostos quando estão altas horas
nas ruas.
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