sexta-feira, 7 de junho de 2013

JUSTIÇA PROÍBE MENORES NAS RUAS DESACOMPANHADOS DOS PAIS APÓS ÀS 20 HORAS.

Com horários diferenciados por idade, o Juiz da Infância e da Juventude da Comarca vinculada de Martinópole, Fernando de Souza Vicente, baixou Portaria de nº.01/2013, com medidas que tratam sobre a permanência e a circulação de menores de idade desacompanhados dos pais ou responsáveis após as 20h00 pelas ruas e praças da cidade.

A medida estabelece que de segunda a quinta-feira, após as 23hs, fica proibida a permanência de adolescentes menores de 18 anos em praças e vias públicas sem a presença dos pais ou responsáveis. Já de sexta a domingo, menores de 16 anos sem acompanhamento dos pais ou responsáveis estão proibidos de permanecerem em praças e vias públicas após as 24hs. O mesmo acontece na cidade de Granja.

Os adolescentes que forem pegos por representantes do Conselho Tutelar e da Vara da Infância e Juventude ou pela policia militar, só poderão voltar para a casa depois que seus pais forem buscá-los na sede do Conselho Tutelar ou delegacia.


O magistrado pede a colaboração dos pais e responsáveis no sentido de que os menores possam colaborar com as medidas, sensibilizando os mesmos sobre os perigos que ficam expostos quando estão altas horas nas ruas.

Mais informações: AQUI


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