sexta-feira, 26 de abril de 2013

EMPRESA DE TELEFONIA OI É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 3 MIL PARA VÍTIMA DE FRAUDE.



A empresa de telefonia Oi S/A deve pagar indenização de R$ 3 mil à agricultora M.S.S., vítima de fraude. A decisão é da juíza Ana Célia Pinho Carneiro, da Comarca de Parambu, distante 408 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 4472-47.2012.8.06.0142/0), a agricultora constatou o “golpe” em setembro de 2012, quando descobriu que o nome havia sido inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ela teria contraído, junto à operadora, dívida de R$ 1.196,32 e não pago.

Sentindo-se prejudicada, M.S.S. ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Alegou que jamais celebrou contrato com a empresa de telefonia. Na contestação, a Oi defendeu que agiu conforme os procedimentos determinados por lei e pediu a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, a juíza comprovou a conduta indevida da operadora e destacou que “a lesão atingiu o bom nome da requerente [M.S.S.], que teve seus dados cadastrados no Serviço de Proteção ao Crédito, conforme cartas acostadas aos autos”.

A magistrada também determinou a exclusão do nome da agricultora do SPC, no prazo de dez dias.

(TJCE)


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