A empresa de
telefonia Oi S/A deve pagar indenização de R$ 3 mil à agricultora M.S.S.,
vítima de fraude. A decisão é da juíza Ana Célia Pinho Carneiro, da Comarca de
Parambu, distante 408 km de Fortaleza.
Segundo os
autos (nº 4472-47.2012.8.06.0142/0), a agricultora constatou o “golpe” em
setembro de 2012, quando descobriu que o nome havia sido inserido no Serviço de
Proteção ao Crédito (SPC). Ela teria contraído, junto à operadora, dívida de R$
1.196,32 e não pago.
Sentindo-se
prejudicada, M.S.S. ingressou na Justiça requerendo indenização por danos
morais. Alegou que jamais celebrou contrato com a empresa de telefonia. Na
contestação, a Oi defendeu que agiu conforme os procedimentos determinados por
lei e pediu a improcedência da ação.
Ao julgar o
caso, a juíza comprovou a conduta indevida da operadora e destacou que “a lesão
atingiu o bom nome da requerente [M.S.S.], que teve seus dados cadastrados no
Serviço de Proteção ao Crédito, conforme cartas acostadas aos autos”.
A magistrada
também determinou a exclusão do nome da agricultora do SPC, no prazo de dez
dias.
(TJCE)