A concessão do título honorário
de "Cidadão" de um Município pela Câmara de Vereadores, deve ser bem
analisada, estudada e explicada com detalhes, não só aos pares (Vereadores),
mas à sociedade local como um todo. Quando a Câmara Municipal outorga um título
de cidadania honorária, ela está equiparando o homenageado a uma pessoa nascida
no Município, e distinguindo-a com especial destaque no cenário
sócio-cultural-administrativo e até religioso da comunidade.
Ora, para que essa pessoa não
nascido no Município seja considerada conterrânea, faz-se necessário, que essa
pessoa seja ou tenha sido uma benfeitora na comunidade que lhe conferiu tal
cidadania. É fundamental que se diga na Justificativa do Projeto de Resolução
ou Decreto Legislativo, que se submete à apreciação dos Vereadores, o que o
pretenso homenageado fez pelo povo e pela sociedade que lhe concede a
cidadania, e uma delas, fundamentalmente, será ter residido no Município há
alguns anos e nesse período haver prestado serviços merecedores de registro e
reconhecimento do trabalho desempenhado em favor do Município ou de entidades
nele existentes. O simples fato de uma pessoa prestar serviço no Município não
significa prestar serviço ao Município. Quando alguém presta serviços
profissionais num Município e foi pago para isto, este ou esta pessoa, não se
enquadra em tal homenagem. Exemplo: um Delegado de Polícia, um Gerente de
Agência bancária, um Juiz de Direito, um Promotor de Justiça, um Pároco ou
Pastor Evangélico, um Secretário Municipal, um Prefeito, um Deputado, etc. que
apenas cumpriu com os seus deveres, mas não praticou nada além de suas
obrigações, estes não se enquadram nas pessoas que merecem um Título de Cidadão
honorário. Entrementes, todas essas autoridades acima mencionadas, que extra
funções, elevem o nome do Município divulgando positivamente, escrevendo a sua
História, ajudando pessoas carentes com filantropia, deixando marcos de suas
atividades sociais, culturais, jurídicas, administrativas, religiosas, estas
merecem passar para o rol dos CIDADÃOS ou CIDADÃS honorárias. Diferente
daqueles que são distinguidos por mera indicação de um Vereador que gosta de
determinada pessoa, objetivando tão somente melhorar o Curriculum de um
profissional qualquer, que não prestou nenhum serviço ou trabalho digno dessa
concessão honrosa, por menor que seja o Município. O Título de Cidadão equipara
a pessoa homenageada a uma adoção oficial. A pessoa agraciada passa a ser um
irmão, um conterrâneo, uma pessoa da terra natal.
Mesmo que um homenageado não
tenha nascido ou não resida no Município, para que se lhe conceda tal
homenagem, faz-se necessário que se diga o que ele fez sem visar lucros ou
interesses pessoais ou profissionais, mas que se diga o que ele homenageado fez
em defesa do povo do Município que lhe concedeu tal cidadania. A Câmara de
Vereadores deve ter o cuidado e a responsabilidade de conceder Títulos de
Cidadão como se concede VOTOS DE APLAUSOS. A votação para tal concessão não
sofra pressão para votar em propositura injusta e "fabricada". Muitas
pessoas são esquecidas e não recebem essa homenagem, as vezes pelo fato de ser
uma pessoa pobre, a exemplo de Professores Rurais que não sendo natural do
Município, passam 20, 30 ou mais anos, dando tudo de si, e até as vezes sem ser
funcionário ou funcionária pública, mas sempre ajudando o Município no
anonimato. Um Prefeito, um Secretário Municipal, etc. que se dedica ao povo,
que reside no Município e que nele não nasceu, este merece, até mesmo como incentivo.
A concessão de cidadania, mesmo honorária é uma homenagem séria e de grande
responsabilidade. O Poder Legislativo Municipal deve ter consciência plena
dessa concessão.
Por mauro granati