terça-feira, 29 de agosto de 2017

A IMPORTÂNCIA DO "TÍTULO DE CIDADÃO"



A concessão do título honorário de "Cidadão" de um Município pela Câmara de Vereadores, deve ser bem analisada, estudada e explicada com detalhes, não só aos pares (Vereadores), mas à sociedade local como um todo. Quando a Câmara Municipal outorga um título de cidadania honorária, ela está equiparando o homenageado a uma pessoa nascida no Município, e distinguindo-a com especial destaque no cenário sócio-cultural-administrativo e até religioso da comunidade.

Ora, para que essa pessoa não nascido no Município seja considerada conterrânea, faz-se necessário, que essa pessoa seja ou tenha sido uma benfeitora na comunidade que lhe conferiu tal cidadania. É fundamental que se diga na Justificativa do Projeto de Resolução ou Decreto Legislativo, que se submete à apreciação dos Vereadores, o que o pretenso homenageado fez pelo povo e pela sociedade que lhe concede a cidadania, e uma delas, fundamentalmente, será ter residido no Município há alguns anos e nesse período haver prestado serviços merecedores de registro e reconhecimento do trabalho desempenhado em favor do Município ou de entidades nele existentes. O simples fato de uma pessoa prestar serviço no Município não significa prestar serviço ao Município. Quando alguém presta serviços profissionais num Município e foi pago para isto, este ou esta pessoa, não se enquadra em tal homenagem. Exemplo: um Delegado de Polícia, um Gerente de Agência bancária, um Juiz de Direito, um Promotor de Justiça, um Pároco ou Pastor Evangélico, um Secretário Municipal, um Prefeito, um Deputado, etc. que apenas cumpriu com os seus deveres, mas não praticou nada além de suas obrigações, estes não se enquadram nas pessoas que merecem um Título de Cidadão honorário. Entrementes, todas essas autoridades acima mencionadas, que extra funções, elevem o nome do Município divulgando positivamente, escrevendo a sua História, ajudando pessoas carentes com filantropia, deixando marcos de suas atividades sociais, culturais, jurídicas, administrativas, religiosas, estas merecem passar para o rol dos CIDADÃOS ou CIDADÃS honorárias. Diferente daqueles que são distinguidos por mera indicação de um Vereador que gosta de determinada pessoa, objetivando tão somente melhorar o Curriculum de um profissional qualquer, que não prestou nenhum serviço ou trabalho digno dessa concessão honrosa, por menor que seja o Município. O Título de Cidadão equipara a pessoa homenageada a uma adoção oficial. A pessoa agraciada passa a ser um irmão, um conterrâneo, uma pessoa da terra natal.

Mesmo que um homenageado não tenha nascido ou não resida no Município, para que se lhe conceda tal homenagem, faz-se necessário que se diga o que ele fez sem visar lucros ou interesses pessoais ou profissionais, mas que se diga o que ele homenageado fez em defesa do povo do Município que lhe concedeu tal cidadania. A Câmara de Vereadores deve ter o cuidado e a responsabilidade de conceder Títulos de Cidadão como se concede VOTOS DE APLAUSOS. A votação para tal concessão não sofra pressão para votar em propositura injusta e "fabricada". Muitas pessoas são esquecidas e não recebem essa homenagem, as vezes pelo fato de ser uma pessoa pobre, a exemplo de Professores Rurais que não sendo natural do Município, passam 20, 30 ou mais anos, dando tudo de si, e até as vezes sem ser funcionário ou funcionária pública, mas sempre ajudando o Município no anonimato. Um Prefeito, um Secretário Municipal, etc. que se dedica ao povo, que reside no Município e que nele não nasceu, este merece, até mesmo como incentivo. A concessão de cidadania, mesmo honorária é uma homenagem séria e de grande responsabilidade. O Poder Legislativo Municipal deve ter consciência plena dessa concessão.

MPF DIZ À CÂMARA DOS VEREADORES DE BH QUE ESCOLA SEM PARTIDO É INCONSTITUCIONAL



O Ministério Público Federal (MPF) anunciou nesta segunda-feira (28) que encaminhou à Câmara Municipal de Belo Horizonte ofícios alertando para a inconstitucionalidade do projeto Escola sem Partido. A proposta está em tramitação no legislativo da capital mineira desde junho, por meio do Projeto de Lei (PL) 274/2017.

No seu artigo 3º, o PL determina que o professor não pode se aproveitar da audiência cativa de seus alunos para promover próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias. Outra vedação ao docente é a de incitar alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.

O projeto também estabelece, em seu artigo 2º, que o Poder Público "não imiscuirá na orientação sexual dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer o desenvolvimento de sua personalidade em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, aplicação dos postulados da teoria ou ideologia de gênero".

Os ofícios do MPF foram enviados ao presidente da Câmara Municipal, Henrique Braga (PSDB), e aos vereadores Autair Gomes (PSC) e Arnaldo Godoy (PT), respectivamente presidentes da Comissão de Legislação e Justiça e da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Outro documento tratando do mesmo assunto foi destinado à Secretaria Municipal de Educação.

o MPF lembra aos destinatários que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu em março uma liminar suspendendo lei similar aprovada no estado de Alagoas. Os ofícios trazem trechos da decisão assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso.

"A ideia de neutralidade política e ideológica é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e à promoção da tolerância, tal como previstas na Lei de Diretrizes e Bases", registra o despacho.

Barroso também afirma que os pais não podem pretender limitar o universo informacional de seus filhos e nem exigir que escola censure qualquer conteúdo, pois seria uma violação ao pluralismo e ao direito de aprender.

Nos documentos enviados, o MPF destaca também que há vícios de origem no projeto, pois somente a União poderia legislar sobre diretrizes e bases da educação, sendo que estados e municípios não poderiam sequer complementar as normas federais. Os ofícios foram assinados pelos procuradores dos direitos do cidadão Helder Magno da Silva e Edmundo Antonio Dias e datam de 22 de agosto.

Tramitação

O projeto "Escola Sem Partido" foi apresentado por um conjunto de 21 vereadores, inclusive Autair Gomes, que é um dos destinatários dos ofícios do MPF. Na justificativa, os signatários da proposta afirmam que ela é necessária porque "professores e autores de livros didáticos vêm-se utilizando de suas aulas e de suas obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas".

Em 18 de julho, a Comissão de Legislação e Justiça aprovou relatório do vereador Iran Melo (PR). O parecer aponta para a constitucionalidade, a legalidade e a regimentalidade do projeto. De acordo com o relator, "o Programa Escola sem Partido visa proteger a liberdade de cátedra, a fim de que aluno possa receber do professor o conteúdo de informações, conhecimento, arte e saberes adequados ao seu pleno desenvolvimento individual, social e cultural".

Iran Melo também afirma em seu relatório que a iniciativa permitirá que o professor possa exercer o seu ofício sem pressões indevidas de grupos político-partidários e argumenta que a liberdade de expressão não é absoluta, encontrando limites na legislação.

"No contexto da relação catedrática entre aluno e professor, é preciso obtemperar o exercício dos direitos e garantias fundamentais, inclusive as liberdades, com o exercício das funções de magistério", escreveu. Para Iran Melo, se aprovado, o projeto de lei permitiria o exercício dos controles estatal, familiar e social das ações ou omissões dos órgãos e instituições de ensino e dos professores, de forma a exigir o cumprimento das normas constitucionais, inclusive a que veda a partidarização política do sistema de ensino.

Atualmente o projeto tramita na Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Há duas semanas, foi aprovada proposta do relator Gilson Reis (PCdoB) para encaminhar à Secretaria Municipal de Educação uma lista de quatro perguntas que avaliam as implicações do projeto.
(EBC)