O Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) definiu novas regras para repasse de
recursos, reprogramação de saldos existentes em conta corrente e descontos de
valores do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Uma das principais
novidades é quanto à reprogramação de recursos do chamado PDDE Básico.
O saldo existente em conta
corrente em 31 de dezembro de cada ano poderá ser reprogramado para o exercício
seguinte sem nenhum tipo de desconto. Ou seja, as escolas que tiverem recursos
do PDDE Básico em suas contas ao final deste ano poderão utilizá-los
integralmente em 2016.
Além disso, foi definido que as
transferências financeiras do PDDE Básico serão feitas em duas parcelas anuais,
uma em cada semestre, com um intervalo mínimo de quatro meses entre os dois
repasses. A partir da segunda parcela de 2016, haverá desconto sobre saldo em
conta corrente. Do montante total a ser transferido na ocasião, será deduzido o
saldo existente no último dia do mês anterior ao dos repasses.
“A escola que não utilizar os
recursos que recebeu anteriormente terá uma parcela menor, proporcionalmente
aos valores que constam em conta corrente e em qualquer tipo de aplicação
financeira”, explica o coordenador-geral de Apoio à Manutenção Escolar do FNDE,
José Maria Rodrigues de Souza.
PDDE Básico – Criado em 1995, o
PDDE tem a finalidade de prestar assistência financeira, em caráter
suplementar, às escolas da rede pública de educação básica e às escolas
privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O
objetivo é promover melhorias na infraestrutura física e pedagógica das
unidades de ensino e incentivar a autogestão escolar.
Os recursos destinam-se a
pequenos reparos nas unidades de ensino e à manutenção da infraestrutura do
colégio. Também podem ser utilizados na compra de material de consumo e de bens
permanentes, como geladeira e fogão, por exemplo.
Fonte: Sala de Imprensa/FNDE