quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

IDENTIFICADO E DESMASCARADO UM PERFIL FAKE (FALSO) NO FACEBOOK



Um perfil fake criado com finalidades de difamar pessoas de Martinópole foi desmascarado. O perfil pertencia a um funcionário público, (professor). O caso está sendo investigado...

Denuncie

O Facebook tem tolerância zero quanto a perfis falsos. Um perfil abusivo ou fake é sumariamente deletado. É só clicar no ícone da “engrenagem” no canto superior direito da página e depois clicar em “Denunciar um problema”. Mas cuidado. Se você denunciar um perfil legítimo, a conta deletada será a SUA!

Atenção: Perfil fake É CRIME!

Art. 299 Código Penal (Falsificação de documentos)
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena: Reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Artigo 307 Código Penal (Falsidade ideológica)
Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena: Reclusão, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Criar um perfil falso para se passar por outrem, tanto no Twitter como em outras redes sociais, é crime em diferentes níveis de gravidade. A utilização indevida da imagem de alguém pode ser punida civilmente através de uma ação movida pela vítima. Já o uso da imagem juntamente com dados pessoais caracteriza o crime de falsa identidade.

Quando há intenção de prejudicar ou se aproveitar, o crime é ainda mais grave: a falsidade ideológica. Um perfil falso criado para fins ilícitos e para prejudicar a pessoa “clonada” pode também ser enquadrado no crime de difamação. Em todos os casos, os perfis podem ser legalmente retirados do ar e a vítima tem direito a indenização.

Perfis abertamente falsos e que fazem sucesso não isentam o criador da punição. Não adianta se defender dizendo que é uma brincadeira, o crime e as consequências são os mesmos.


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