sexta-feira, 1 de maio de 2015

PRESCRIÇÃO DE DÍVIDAS: MITO OU VERDADE?



Metade de uma década com o nome sujo. Essa é a pena que um devedor tem que pagar para restabelecer o crédito na praça. Se é justo ou não, isso não vem ao caso. Não é este o propósito deste artigo.

A prescrição de dívida é tema recorrente nas dúvidas enviadas para o socorro@doutorgrana.com.br. Geralmente o internauta quer saber se isso acontece na prática e quais são as consequências desse acontecimento.

Outra grande questão é em relação a reabilitação do crédito. Perguntas do tipo: “Será que conseguirei financiar um imóvel?”; “Terei direito e solicitar um novo cartão de crédito?” ou “Poderei ter novamente uma conta corrente?”;  também são muito comuns a quem passa por este tipo de situação.


De acordo com a Lei Nº 10.406/2002, em referência aos prazos de prescrição de uma dívida, está estabelecido que:
Art. 206. Prescreve: § 5o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

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