Metade de uma década com o nome sujo. Essa é a pena que um
devedor tem que pagar para restabelecer o crédito na praça. Se é justo ou não,
isso não vem ao caso. Não é este o propósito deste artigo.
A prescrição de dívida é tema recorrente nas dúvidas
enviadas para o socorro@doutorgrana.com.br. Geralmente o internauta quer saber
se isso acontece na prática e quais são as consequências desse acontecimento.
Outra grande questão é em relação a reabilitação do crédito.
Perguntas do tipo: “Será que conseguirei financiar um imóvel?”; “Terei direito
e solicitar um novo cartão de crédito?” ou “Poderei ter novamente uma conta
corrente?”; também são muito comuns a
quem passa por este tipo de situação.
De acordo com a Lei Nº 10.406/2002, em referência aos prazos
de prescrição de uma dívida, está estabelecido que:
Art. 206. Prescreve: § 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes
de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral,
procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado
o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou
mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que
despendeu em juízo.