Os
gestores de municípios, estados e do Distrito Federal têm prazo, a
partir do dia primeiro do corrente mês, para prestar contas do que receberam para
merenda e transporte escolar, além do dinheiro recebido pelas
escolas, em 2013. O prazo para o envio vai até o dia 30 de abril.
Quem não cumprir pode ter os recursos dos programas suspensos até
regularizar a situação.
Os
gestores devem enviar para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) as prestações de contas do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Pnae), do Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (Pnate) e do Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE) por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas, que
está disponível na internet.
No
caso dos programas de alimentação e transporte escolar, as contas
dos entes federativos serão analisadas inicialmente por conselheiros
de controle social. Os conselhos têm até o dia 14 de junho para
registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no
Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE . Já as
contas do PDDE serão analisadas diretamente por técnicos da
autarquia.
(Agência Brasil)